14/09/2026·19 min de leitura

Análise MagnaJud #3 · em parceria com Conexão Política · 15 de setembro de 2026

Caso Master, o processo inteiro: do pedido de prisão de fevereiro ao Plenário de 15 de setembro

As Petições 15.556 e 16.662 lidas por inteiro — 477 documentos, 2.972 páginas —, a inversão de lados entre o relator, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República, e os precedentes do próprio Supremo que já respondem ao que a Corte julga nesta terça.

Em oito linhas

  1. A Pet 15.556 é a terceira fase da Operação Compliance Zero: a Polícia Federal pediu em 27/02, o relator André Mendonça concedeu tudo em 03/03 (quatro prisões preventivas, cautelares para dois chefes do Banco Central, cinco empresas suspensas) e a 2ª Turma referendou por unanimidade em 20/03.
  2. Em seis meses o relator praticou 32 atos nesse processo: atendeu a Polícia Federal em todos os pedidos, acolheu todos os pareceres da PGR contra solturas, dispensou quatro convocados da CPI do Crime Organizado, entre eles o ex-governador Ibaneis Rocha, e negou acesso a parlamentar e a terceiros.
  3. Da mesma requisição de 24/08 nasceu a Pet 16.662: 218 páginas da PF sobre o celular de Vorcaro, 181 delas sobre o contato "Alexandre de Moraes BRASILIA", entregues em 72 horas com a ressalva escrita de que a análise "não possui caráter exaustivo".
  4. Em 22 dias, seis autoridades produziram nove atos em conflito: o relator investigou um colega; a PGR pediu a nulidade; Moraes abriu relatórios de inteligência da PF sobre o relator; o relator afastou o diretor-geral da PF; a Turma rachou; o presidente Fachin suspendeu tudo, avocou e marcou o Plenário para 15/09 às 10 h.
  5. A PGR que pediu a nulidade em 01/09 é a mesma que, entre março e agosto, sustentou todas as prisões que o relator decretou — e que ele decidiu sem esperar o parecer dela em 03/03. O procurador-geral está nominalmente citado no relatório que pede para anular.
  6. Gilmar Mendes escreveu em março, no referendo, o que decide o caso em setembro: "vazamentos seletivos", "açodamento", contemporaneidade duvidosa; e em 08/09, ao pedir vista, que partido político não pede cautelar (art. 282, § 2º, do CPP) e que a matéria é do Plenário.
  7. O Supremo já decidiu quase tudo o que discute nesta terça: quem autoriza investigar autoridade com foro (cinco ADIs, 2022–2024), a prova do celular apreendido (Tema 977, 2025), o encontro fortuito, o limite do inquérito das fake news (ADPF 572, 2020) e o efeito da nulidade por incompetência. O que não decidiu nunca: ministro do STF investigado a partir da relatoria de um colega.
  8. Vorcaro, Zettel e Marilson Roseno estão presos há 195 dias sem denúncia; a PGR diz que o excesso de 90 dias "não gera direito à soltura". A delação de Vorcaro foi recusada três vezes.

Parte I — O mapa: dez processos, um celular

O leitor se perde no caso Master porque a imprensa cita números de processo sem dizer o que cada um é. O quadro abaixo é o mapa mínimo. Todos, salvo os dois últimos, estão sob a relatoria de André Mendonça desde 12/02/2026, quando Dias Toffoli deixou a relatoria.

Um celular liga tudo: o iPhone apreendido com Vorcaro em 17/11/2025 no aeroporto de Guarulhos (laudo 4281/2025). Dele saíram as prisões de março, os nomes de agosto e a crise de setembro.

ProcessoO que éEstado em 14/09
Inq 5.026Investigação central: cessões de crédito do Master ao BRB, cerca de R$ 12 bilhõesem curso; público desde 10/09
Pet 15.198Fase II da Compliance Zero (14/01/2026, Toffoli): buscas, R$ 2,245 bilhões bloqueados na conta do pai de Vorcaroem curso
Pet 15.556Fase III (27/02–04/03/2026): prisões e cautelares, objeto desta análiseem curso; 421 documentos lidos
Pet 15.504 e 15.499Os dois inquéritos de fundo: corrupção no Banco Central e a "Turma""estágio avançado", oitivas em curso (PF, 27/08)
Pet 15.622Apuração da morte de Luiz Phillipi Mourão sob custódiainquérito concluído pela PF: suicídio
Pet 15.978Fase VI (14/05/2026): prisão do pai de Vorcaro e de cinco operadoresem curso
Pet 16.662Recorte da 15.556: as 218 páginas sobre o celular; objeto desta análise56 documentos lidos; relatoria transferida à Presidência em 12/09
Pet 16.704Aberta de ofício por Fachin em 03/09 para o Plenário examinar tudo que envolva ministrosPlenário extraordinário 15/09, 10 h
SL 1.946Pedido da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da PFdeferido por Fachin em 09/09
Inq 4.781Inquérito das fake news (Moraes): usado em 01 e 03/09 para levantar relatórios da PF sobre Mendonçaremessa a Fachin; sem ato localizado

Parte II — A Pet 15.556 por inteiro

1. O pedido da Polícia Federal (27/02/2026)

Cento e sessenta e quatro páginas assinadas por quatro delegados. A tese: a análise parcial do material da Fase I mostrou que Vorcaro "estruturou verdadeira organização criminosa" com quatro frentes — influência sobre servidores do Banco Central, obtenção irregular de informações sigilosas, coação de opositores e manipulação de mídia — e um "braço armado", a "Turma", liderada por um policial federal aposentado.

Os fatos que a PF documenta, e que a decisão de 03/03 reproduz: dois chefes da supervisão bancária do Banco Central recebiam vantagens mensais por uma "conta de passagem" e orientavam Vorcaro sobre o que dizer ao então presidente do órgão; a "Turma" consultou sistemas do MPF com o parâmetro "BRB AND MASTER" em 23/07/2025; Vorcaro soube da operação de 18/11/2025 na véspera, perguntou por escrito se alguém era "próximo" do juiz federal que o prenderia e tentou embarcar; um ex-funcionário foi ameaçado de morte por "sete milicianos"; sobre um jornalista, Vorcaro escreveu "tinha que colocar gente seguindo esse cara" e "preciso hackear". Depois de solto pelo TRF1 em 28/11/2025, o grupo teria continuado a ocultar bilhões e a pagar influenciadores no "Projeto DV".

O pedido: prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel (cunhado, operador financeiro), Luiz Phillipi "Felipe" Mourão (o "sicário") e Marilson Roseno; cautelares do art. 319 do CPP para os dois servidores do Banco Central, Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, e para Leonardo Palhares e Ana Cláudia Queiroz de Paiva; suspensão de cinco empresas.

2. A decisão de 03/03 e as 72 horas da PGR

O relator abriu vista à PGR em 27/02 por 72 horas. O prazo venceu em 02/03 às 20h27 sem parecer. No dia seguinte a PGR pediu tempo: "o prazo exíguo, contado em horas, é de impossível atendimento pelo titular da ação penal", tratava-se de "dez pessoas físicas e cinco jurídicas" e "medidas drásticas", e "não se entrevê perigo iminente". O relator decidiu no mesmo 03/03, sem o parecer, escrevendo que "as evidências dos ilícitos e a urgência estão fartamente reveladas na representação". Em 07/03, os esclarecimentos da PGR foram recebidos como intempestivos: "nada a prover".

A decisão de 48 páginas concedeu tudo o que a PF pediu: as quatro prisões, as cautelares para os quatro demais (tornozeleira, proibição de contato, de sair do município e do país, afastamento da função no Banco Central e de suas dependências) e a suspensão das cinco empresas. Fundamento: garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal, com os "fatos novos" do art. 312, § 2º, e a periculosidade do art. 312, § 3º, incluído pela Lei 15.272/2025.

3. Março: prisões, uma morte, um referendo com ressalvas

Em 04/03 as prisões foram cumpridas. Mourão foi preso em flagrante com uma arma sem registro; os presos foram levados ao sistema estadual; em 05/03 Vorcaro foi transferido à Penitenciária Federal de Brasília, com apoio de dois senadores que pediram a transferência e "proteção" aos presos. Em 06/03 Mourão morreu: preso em 04/03, tentou o suicídio na carceragem da Superintendência da PF em Minas por volta das 15h20, foi socorrido cerca de dez minutos depois e teve a morte cerebral confirmada dois dias depois; o inquérito da PF concluiu que não houve intervenção externa. O relator declarou extinta a punibilidade em 29/05 e manteve os bloqueios contra o espólio.

Na sessão virtual de 13 a 20/03, a 2ª Turma referendou por unanimidade. Toffoli declarou suspeição. Gilmar Mendes acompanhou "com ressalvas" que hoje se leem como o roteiro da crise de setembro: não aderiu à "garantia da ordem pública"; questionou a contemporaneidade dos fatos, porque Vorcaro já estava em prisão domiciliar e as mensagens eram anteriores a novembro de 2025; escreveu que "vazamentos seletivos de documentos encartados em inquéritos sigilosos", "açodamento na investigação" e "atropelo a ritos" lembravam "os porões da 13ª Vara de Curitiba"; e referendou "por ora", até a manifestação da PGR, pedindo reavaliação da prisão de Zettel, que tinha filho pequeno e gestação de risco em casa.

4. O relator em números: 32 atos em seis meses

Lemos as 16 decisões monocráticas e os 16 despachos. Classificamos cada um por quem pediu e o que saiu.

Fonte: elaboração própria a partir dos e-Docs da Pet 15.556.

A leitura: o relator não negou um único pedido da polícia nem de órgão público; não concedeu uma única soltura; atendeu as defesas só onde o pedido não tocava a prisão; e usou o mesmo precedente (MS 25.668, Celso de Mello, 2006) quatro vezes para converter convocações da CPI em comparecimento facultativo, com direito ao silêncio e a advogado.

Quem pediuAtosResultado
Polícia Federal55 concedidos: prisões e cautelares (03/03), custódia no sistema estadual (04/03), regime do flagrante de Mourão (04/03), transferência de Vorcaro à penitenciária federal (05/03), espelhamento dos aparelhos de Paulo Sérgio (vista, 27/07)
Órgãos públicos (CVM, CGU)22 concedidos: oitiva de Vorcaro na prisão (24/07); compartilhamento de provas com a CGU (24/07)
Defesas: soltura, domiciliar, condições de prisão65 negados ou prejudicados (agravos, domiciliar de Zettel no referendo, condições de custódia de Zettel, contas do pai de Vorcaro, contas de Marilson) e 1 sem decisão (revogação de Marilson, pedida em 02/04)
Defesas: execução e patrimônio33 concedidos: visita de advogados sem gravação (09/03), extinção da punibilidade de Mourão (29/05), aposentadoria de Marilson na conta da esposa (03/06)
Convocados pela CPI do Crime Organizado44 dispensados do comparecimento obrigatório: Ana Cláudia (13/03), Paulo Sérgio (17/03), Belline (23/03), Ibaneis Rocha (02/04)
Terceiros e parlamentar: acesso aos autos33 negados (31/03), com um habeas corpus incidental remetido à Presidência por suspeita de "tentativa de burla à aleatoriedade" da distribuição
PGR: vistas abertas pelo relator727/02 (72 h), 31/03, 27/04, 30/06, 14/08, 25/08 e a da 16.662 em 31/08

5. Os oito investigados hoje

Nenhuma denúncia foi oferecida. Ninguém é réu.

InvestigadoPapel segundo a PFSituação em 14/09
Daniel Vorcarocontrolador do Master, líderpreso desde 04/03; penitenciária federal desde 05/03; 195 dias
Fabiano Zettelcunhado, operador financeiropreso desde 04/03; três pedidos de domiciliar ou soltura negados; PGR contra em 20/08
Luiz Phillipi Mourão"sicário", núcleo de intimidaçãomorto em 06/03; punibilidade extinta em 29/05
Marilson RosenoPF aposentado, chefe da "Turma"preso desde 04/03; pedido de revogação de 02/04 sem decisão
Paulo Sérgio Neves de Souzachefe-adjunto de supervisão bancária do BCBtornozeleira, afastado; aparelhos serão espelhados
Belline Santanachefe de supervisão bancária do BCBtornozeleira, afastado; pede revogação (11/09)
Leonardo Palharesadvogado, conta de passagem dos pagamentostornozeleira; pedido na PGR desde 25/08
Ana Cláudia Queiroz de Paivaoperadora dos pagamentostornozeleira

6. Ibaneis Rocha e o BRB

A CPI do Crime Organizado convocou o então governador em 31/03 (Requerimento 310/2026) por "dois eixos": o escritório Ibaneis Advocacia, que cedeu créditos de honorários a um fundo administrado pela REAG em 2021 e 2024 e tem contratos com o Grupo J&F, e as decisões do governo do Distrito Federal sobre o BRB, cujo aporte de cerca de R$ 12 bilhões no Master é o objeto do Inq 5.026. A defesa pediu ao relator a extensão das dispensas já dadas aos outros três, chamando o requerimento de "ilações fantasiosas". Em 02/04 o relator escreveu que ficava "configurada, pelo teor da justificativa apresentada pela comissão parlamentar, a condição de investigado do peticionante" e dispensou o comparecimento. Ibaneis faltou em 07/04. A imprensa noticiou a falta; o fundamento — a CPI o tratou como investigado e o STF tomou a CPI pela palavra — ficou nos autos.

7. Os autos como arena

Entre março e setembro peticionaram nos autos, sem serem parte: os senadores Magno Malta e Eduardo Girão (05 e 06/03, pedindo a transferência dos presos e proteção); o deputado Pastor Henrique Vieira (representação contra o pastor André Valadão e a relação da família Vorcaro com a Igreja Lagoinha); um advogado de Brasília (representação contra o presidente do Senado por não instalar a CPI); um cidadão de Campinas (11/09, pedindo o fim do sigilo "às vésperas das eleições"); e o Partido dos Trabalhadores (09/09), que pediu a publicidade dos autos porque "faltam vinte e cinco dias para o primeiro turno" e o caso "tornou-se tema central da disputa", envolvendo "autoridades dos três Poderes e dirigentes e candidatos de diferentes campos políticos". O relator já havia levantado o sigilo de duas petições conexas (30/07 e 01/09). Fachin mandou abrir tudo em 10 e 11/09: 53 procedimentos, 25,3 GB.

Parte III — A Pet 16.662: 22 dias

8. A requisição e o relatório

Em 24/08, na Pet 15.556, o relator deu 72 horas à PF para informar "o atual estágio das investigações, notadamente no que concerne à identificação dos integrantes da suposta rede de influência e monitoramento", incluindo "eventuais detentoras de foro por prerrogativa de função, inclusive aquelas eventualmente sujeitas à incidência do art. 5º, I, do RISTF" — ministros do STF e o procurador-geral —, com "a íntegra de todas as mensagens" das pessoas identificadas. A provocação, segundo o próprio despacho, foi "o prognóstico apontado pela autoridade policial, segundo o qual ainda haveriam pessoas integrantes da organização criminosa cuja identidade não foi revelada".

Em 27/08 a PF entregou a IPJ-A 3298613/2026: 218 páginas, assinadas por três agentes e quatro delegados. A polícia registrou por três vezes os próprios limites: "as análises restringem-se aos dados brutos"; "não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público"; e, pelas 72 horas, "a análise realizada não possui caráter exaustivo".

Em 28/08 o relator desentranhou o material e criou a Pet 16.662 com sigilo máximo. Em 31/08 abriu vista à PGR por cinco dias. Em 01/09 levantou o sigilo e escreveu que "o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário", em sessão presencial e pública, invocando o art. 93, IX, da Constituição.

9. O que o relatório documenta e o que infere

Documentos. A minuta do contrato entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, enviada pelo contato "Vivi Moraes" em 11/01/2024, registra nos metadados a última modificação pelo usuário "Ministro Alexandre de Moraes" em 11/01 às 16h30 e em 15/01 às 23h04. O contrato foi assinado em 23/01/2024: R$ 3.422.268,14 por mês, objeto de compliance e "cinco núcleos" de atuação, um deles no Legislativo. Comprovantes de pagamento em 08/02/2024, 15/03/2024, 14/07/2025 e 01/10/2025. Um segundo contrato, de 12/05/2025, entre a Viking Participações (de Vorcaro) e o mesmo escritório, estende o objeto aos controladores e a inquéritos policiais; o termo de dação em pagamento de 19/05/2025 fixa R$ 50 milhões, R$ 40 milhões deles em ações de duas sociedades que detêm um jato Legacy 650 e um helicóptero EC 155 em aquisição.

Mensagens de Vorcaro a terceiros. "O careca não pode atrasar" (Fábio Faria, 15/03/2024); "é o pagamento mais importante que temos", "pode pagar sempre, sem nota", "do jeito que for" (a uma funcionária, mesmo dia); "ninguém deve ter acesso ao contrato" (01/04/2025); "não pagar por PIX" (01/10/2025). Registros de encontros com "alexandre" em 15/11/2024, 19 e 20/03/2025 (na casa de Vorcaro, das 20h23 a depois de 0h32, com "hugo e ciro" chegando "pra falarem com Alexandre"), 19/04, 29/04, 21/05, 26/05 e 08/08/2025. O evento de Londres de abril de 2024, com "veículos para os ministros mais sensíveis" e um pedido a jornalista para registrar reunião privada de três ministros com Tony Blair.

A nota de 30/10/2025. Vorcaro escreveu que tinha "informações informais e em confidência de turma do banco central" de que "G e os diretores estão na pressão máxima" e que era "importante reforçar com Andrei e Paulo pra não deixar ninguém de baixo fazer uma sacanagem". Em 17/11/2025, dia da prisão, enviou cinco capturas de notas em visualização única ao contato "Alexandre de Moraes BRASILIA", que desde 17/09 usava mensagens temporárias de 24 horas. A PF reconstruiu os envios pelos PDFs temporários que o iPhone gera ao capturar a tela.

Inferências. Que "o Careca" é Moraes; que "Andrei e Paulo" são o diretor-geral da PF e o procurador-geral; que os encontros descritos por Vorcaro a familiares e funcionários eram com o ministro. Nenhuma resposta do contato foi recuperada. "Hugo" e "Ciro" não são identificados nesses trechos. O escritório Barci de Moraes disse à imprensa que a edição do arquivo foi verificação de impedimento pelo compliance; o STF, em nota de 06/03 pedida pelo gabinete do ministro, negou que ele tivesse recebido as mensagens de 17/11.

Sobre o procurador-geral (9 menções). Sem contato salvo. Mensagens do advogado Ciro Soares a Vorcaro: "Gonet é firme" e um áudio dizendo que pediu a Gonet que fizesse um candidato desistir e que "ele vai desistir" (14/04/2024); foto com Gonet seguida de quatro chamadas (15/03/2025); mensagens atribuídas a Gonet ("estou na torcida por vocês"), "ele vai para Londres com a gente", "perguntou se o filho dele pode ir" (28 e 29/03/2025). Sobre o diretor-geral da PF, duas menções, uma delas "o que acha de eu convidar o DPF Andrei" (03/04/2024).

10. A guerra de competência

Os "relatórios de inteligência" não estão legíveis nestes autos. O que se sabe deles vem da decisão de 08/09, que os chama de apócrifos, "sem timbre", "documento de trabalho", "sem valor probatório" e "confiança agregada baixa" segundo o próprio texto, e cita a nota da Intelis e o presidente da Associação de Delegados: "o documento não poderia de maneira alguma circular fora da polícia". O relator escreve que foi "monitorado" por mais de trinta dias e que o material foi entregue a outro ministro para que ele fosse incluído no inquérito das fake news. Quem mandou produzi-los tem três versões nos autos e na imprensa: Moraes diz que soube de "notícias da existência" e requisitou; o diretor-geral disse à GloboNews em 03/09 (fala transcrita no item 61 da decisão de 08/09) que foram "solicitados pelo Ministro Alexandre" e, em petição de 11/09, que a PF os fez "no plano da autonomia" e só os compartilhou "por ordem expressa" do ministro; Gilmar Mendes, no pedido de vista, viu "elementos que sugerem" produção "por provocação de membro da Primeira Turma". O primeiro relatório é de 03/08, três semanas antes da ordem de 24/08.

DataAtoQuem
01/09Pede a nulidade "dupla": ordem sem provocação e avanço sobre colega sem o Plenário; "abuso de poder" do relator; extinção da PetPGR
02 e 03/09Pede afastamento e depois prisão preventiva do diretor-geral da PF, Andrei RodriguesPartido Novo
03/09No Inq 4.781, levanta o sigilo de seis "relatórios de inteligência" da PF (3 a 31/08) sobre Mendonça e o advogado-geral da União, conclui por "fortes indícios" contra o colega e remete a FachinMoraes
03/09Abre a Pet 16.704 e dá cinco dias a Moraes, Mendonça, Gonet e AndreiFachin
08/09Afasta Andrei Rodrigues e Leandro Almada (Diretor de Inteligência), manda a Corregedoria investigar, proíbe relatórios de inteligência sobre juízes, AGU e polícia; convoca a 2ª Turma no mesmo dia, das 10 h às 23h59Mendonça
08/09Fux e Nunes Marques acompanham; Gilmar pede vista: pauta com menos de uma hora, partido não pode pedir cautelar (art. 282, § 2º, CPP; art. 230-B RISTF), matéria é do Plenário, ADPF 1.017 (neutralidade eleitoral)2ª Turma
09/09Na SL 1.946 (pedido da AGU) e na Pet 16.704: suspende a decisão de 08/09, suspende decisão de Flávio Dino do mesmo dia na Pet 16.669, sobresta a 16.662, avoca "todo e qualquer procedimento" sobre ministros, suspende o "controle externo" aberto pela PGR, dá 48 h a Andrei e marca o Plenário para 15/09Fachin
12/09Remete os autos à Presidência; a relatoria é substituídaMendonça

Parte IV — Mendonça e a PGR: de aliados a adversários

Esta é a linha que a cobertura não desenhou, e é a mais reveladora do caso.

DataO relator e a PGR na Pet 15.556
27/02Relator dá 72 h à PGR
03/03PGR pede prazo; relator decide sem o parecer
07/03Esclarecimentos da PGR: "intempestivos, nada a prover"
31/03PGR desiste do próprio agravo, "diante da perda do objeto"
21/05PGR registra ciência do referendo, sem ressalva
29/05Relator "acolhe o parecer da PGR" e nega a liberação dos bens do pai de Vorcaro
29/05Relator "acolhe o parecer da PGR" e extingue a punibilidade de Mourão
21/07PGR contra soltar Marilson, contra tirar a tornozeleira de Belline, a favor da oitiva pela CVM
23/07Relator "acolhe o parecer da PGR" e nega os pedidos de Zettel
20/08PGR contra soltar Zettel: "o excesso do prazo de noventa dias não gera direito subjetivo à soltura"

Em dez pareceres sobre o caso, a PGR foi a favor de toda prisão e contra toda soltura; o relator acolheu cada um deles por escrito. A ruptura tem data: 27/08, quando o relatório da PF trouxe nove menções ao próprio procurador-geral — o pedido de retirar um candidato, a foto, as chamadas, Londres, o filho — e 181 páginas sobre o ministro que relata o inquérito das fake news. Quatro dias depois, a instituição que dizia que "o excesso de prazo não gera direito à soltura" escrevia que o relator "não poderia deixar de saber" quem estava nas mensagens e que a ordem era "nula".

Não é preciso adjetivar. Basta registrar que o argumento jurídico da PGR de 01/09 — o sistema acusatório, o art. 3º-A do CPP, a competência do Plenário — não foi invocado por ela em 03/03, quando o mesmo relator decidiu quatro prisões sem esperar o parecer que ela mesma disse não ter tido tempo de dar. E que a OAB Paraná, em 02/09, pediu a suspeição do procurador-geral para a Pet 16.662 exatamente por isso: "o legitimado a provocar o controle é ele mesmo, um dos citados". Fachin, em 09/09, suspendeu o procedimento de controle externo que a PGR abriu sobre a polícia. Quem pediu a nulidade está, hoje, com um ato próprio suspenso pelo presidente do Tribunal.

DataO relator e a PGR na Pet 16.662
31/08Relator dá cinco dias à PGR
01/09PGR: "dupla nulidade", "abuso de poder", extinção da petição
03/09Fachin pergunta à PGR o que fez no controle externo da polícia
09/09Fachin suspende o "Procedimento de Controle Externo" instaurado pela PGR (Ofício 696/2026)

Parte V — Os precedentes que já respondem

As Análises #1 (02/09) e #2 (03/09) levantaram no acervo do STF, 1.133.962 acórdãos, o que a Corte já decidiu sobre cada pergunta. Os números são contagens de julgados sobre o tema; os julgados nomeados são os que decidem.

11. Quem autoriza investigar quem tem foro: o relator

Cinco decisões de Plenário, em controle abstrato, entre 2022 e 2024: ADI 7083 (Cármen Lúcia, 16/05/2022), ADI 5331 (Barroso, 06/06/2022, tese fixada: "é inconstitucional exigir órgão colegiado para autorizar o prosseguimento de investigação contra magistrado"), ADI 6732 (Toffoli, 16/08/2022), ADI 7447 (Alexandre de Moraes, 21/11/2023: o foro se interpreta "de maneira estrita, sob pena de se transformar a exceção em regra") e ADI 7496 (Toffoli, 24/06/2024). A ADI 5331 lê a LOMAN — a mesma lei que a PGR invoca — no sentido oposto ao dela: a remessa ao tribunal "não condiciona o prosseguimento à autorização do órgão colegiado". 1.193 acórdãos do STF tratam do tema.

O limite dessa linha: o art. 21, XV, do RISTF diz que o relator instaura inquérito "a pedido do Procurador-Geral da República, da autoridade policial ou do ofendido". Quem decide é o relator; quem provoca é outro. Em 24/08 a provocação, segundo o despacho, foi o "prognóstico" da própria PF. Nenhuma das cinco ADIs tem ministro do STF como investigado. Essa hipótese não tem precedente, e é o que o Plenário decide.

12. A prova do celular: vale

ARE 1.042.075, Tema 977 de repercussão geral (Toffoli, Pleno, 25/06/2025): exige consentimento ou autorização judicial para acessar dados de celular apreendido, contemporiza no encontro fortuito e afirma a licitude da prova. Aqui houve mandado, apreensão em busca pessoal, laudo com hash. 2.036 acórdãos do STF sobre o tema, 255 do Plenário. Sobre o encontro fortuito, 744 acórdãos: a prova achada por acaso em medida lícita se aproveita; surgindo autoridade com foro, os autos vão ao tribunal competente — é a regra que os dois lados invocam, um para dizer que a remessa foi feita, outro para dizer que devia ser imediata.

13. Se a ordem for anulada, o que cai

Pelo art. 567 do CPP a incompetência anula só os atos decisórios; os instrutórios sobrevivem. O Plenário descreveu a própria evolução no RE 464.894 AgR (Eros Grau, 2008) e a reafirmou no HC 233.746 (2023); em foro por prerrogativa, o RHC 171.935 admitiu ratificação dos atos instrutórios e o HC 205.027 validou, pela teoria do juízo aparente, prova colhida por juízo depois declarado incompetente. O relatório da PF é ato instrutório. Em sentido contrário, os casos da 13ª Vara de Curitiba (Rcl 52.466, HC 198.081 Extn) nem sempre preservaram os atos. Sobre a prova ilícita por derivação, 208 acórdãos; sobre o alcance da nulidade fora do processo penal, ARE 1.316.369, Tema 1238 (Gilmar).

14. O inquérito das fake news não serve para isso

ADPF 572 (Fachin, Pleno, 18/06/2020): o art. 43 do RISTF e a Portaria GP 69/2019 são constitucionais "nas específicas e próprias circunstâncias de fato" — incitação ao fechamento da Corte e ameaças a ministros —, com objeto "limitado a manifestações que denotem risco efetivo à independência do Poder Judiciário". Ato jurisdicional de um ministro em outra petição não é manifestação contra a Corte. A mesma Corte, na ADI 4693 (Alexandre de Moraes, 2018), escreveu que "o sistema acusatório consagra constitucionalmente a titularidade privativa da ação penal ao Ministério Público". O marco do art. 3º-A do CPP é a ADI 6298 (Fux, 24/08/2023). 1.913 acórdãos sobre sistema acusatório em investigação, 404 do Plenário.

15. Crime de responsabilidade, impedimento, afastamento

Crime de responsabilidade de ministro do STF é do Senado (art. 52, II, CF; Lei 1.079/1950); improbidade de agente político esbarra na Rcl 2.138 (Pleno, 2007). Sobre impedimento e suspeição de ministro, 349 acórdãos, com AS 128 AgR (Fachin, 25/08/2025) e AImp 173 AgR (Barroso, 12/08/2025). Sobre afastamento cautelar de autoridade, AC 4.070 (Pleno, 2016, presidente da Câmara). Os precedentes que os próprios autos acrescentaram em setembro: ADPF 1.017/AL (neutralidade do Estado na disputa eleitoral, invocada por Gilmar em 08/09); MS 25.668 (direito ao silêncio do investigado convocado por CPI, usado quatro vezes pelo relator); Súmula Vinculante 14 (acesso aos autos só por quem é investigado, usada para negar terceiros); art. 316, parágrafo único, do CPP (a PGR: excesso de 90 dias sem revisão não solta); art. 2º, § 5º, da Lei 12.850 (o relator, para afastar o diretor-geral). A lição de método que vale para todos eles, repetida da Análise #1: busque o instituto, não a parte. "Ministro do Supremo Tribunal Federal" não aparece em nenhuma das cinco ADIs; "prerrogativa de foro" aparece dezenas de vezes.

Parte VI — O que o Plenário decide em 15/09

Três perguntas, segundo a convocação: a ordem de 24/08 foi regular? o material da PF pode ser usado? o que fazer com o que envolve Moraes? Dez ministros votam. Os cenários, pela jurisprudência acima:

O que qualquer dos três não resolve: o afastamento suspenso do diretor-geral da PF; os relatórios de inteligência sobre um ministro, que Fachin avocou; a assimetria de quem se submeteu ao colegiado e quem não; e a Pet 15.556, que segue com três presos sem denúncia e um pedido de soltura sem resposta desde 02/04.

  1. Ordem regular, material aproveitável, remessa formal ao Plenário para decidir sobre inquérito. É o que a linha das cinco ADIs mais o Tema 977 sustentam, e o que o próprio relator pediu em 01/09. Sobra a pergunta inédita: um ministro pode ser investigado a partir de achado em relatoria de colega, e por qual rito.
  2. Ordem nula, material preservado como ato instrutório sujeito a ratificação. É a solução do art. 567 e do RE 464.894 AgR: anula-se o ato decisório, o relatório fica, quem ratifica é o Plenário ou quem ele designar.
  3. Ordem nula, material inutilizado. É a tese integral da PGR. Tem contra si a origem lícita da prova, a autolimitação escrita da PF e a ADI 5331; tem a favor a ausência de precedente sobre ministro da Corte e a ressalva de que as ADIs raciocinam de cima para baixo, do Supremo para os tribunais de justiça.

Parte VII — Números para guardar

MedidaValor
Documentos lidos477 (421 + 56), 2.972 páginas
Atos do relator na 15.55632 em 194 dias
Pedidos da PF negados0
Solturas concedidas0
Pareceres da PGR acolhidostodos até 27/08
Dias de prisão sem denúncia (Vorcaro, Zettel, Marilson)195 em 15/09
Prejuízo estimado ao FGCR$ 52 bilhões (PF); cerca de R$ 40 bilhões pagos até janeiro
Aporte do BRB no Mastercerca de R$ 12 bilhões
Bloqueio na conta do pai de VorcaroR$ 2,245 bilhões
Contrato Master × Barci de MoraesR$ 3,42 milhões por mês, 36 meses
Dação em pagamento Viking × Barci de MoraesR$ 50 milhões, R$ 40 milhões em aeronaves
Páginas do relatório da PF sobre o contato "Alexandre de Moraes"181 de 218
Procedimentos abertos ao público em 10 e 11/0953, 25,3 GB
Acórdãos do STF consultados1.133.962

Nota de método e de responsabilidade

Esta análise lê na íntegra os 421 documentos da Pet 15.556 e os 56 da Pet 16.662, cujo sigilo foi levantado por decisões de 01/09 (relator) e de 10 e 11/09 (Presidência), e os confronta com as Análises #1 e #2, com a imprensa citada e com o acervo do STF consultado no MagnaJud. Onde um fato é documento, relato de terceiro ou inferência da Polícia Federal, o texto diz. Os "relatórios de inteligência" sobre o relator não estão legíveis nos autos e são descritos apenas pelo que a decisão de 08/09 diz deles. A morte de Luiz Phillipi Mourão é "suicídio" segundo a Polícia Federal. Os afastamentos do diretor-geral e do diretor de inteligência da PF estão suspensos por decisão do presidente do Tribunal.

Não há denúncia contra ninguém. Não há inquérito instaurado contra o ministro Alexandre de Moraes nem contra o ministro André Mendonça; há material que os menciona e um Plenário convocado para decidir o que fazer com ele. Todos os citados são presumidamente inocentes (art. 5º, LVII, da Constituição). Terceiros que aparecem nas mensagens sem serem investigados não foram nomeados. O objeto deste texto é o processo e a jurisprudência, não o juízo sobre a conduta de quem quer que seja.

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Caso MasterPet 15.556Pet 16.662STFprecedentes

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